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São Paulo, 01 de Junho de 2010 - 11:35
O reverso brasileiro das notas reversais da energia de Itaipu
Por Excelência Energética
A presente análise focaliza aspectos atinentes ao projeto de decreto legislativo destinado a aprovar no Congresso Nacional o texto das Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai. Pelas notas, o Brasil assumiu o pagamento da energia elétrica gerada por Itaipu e cedida pelo Paraguai, por não a utilizar, num custo calculado por fator de multiplicação de 15,3. A origem desse fator está na letra do Anexo C do Tratado de Itaipu, item III.8, em que originalmente se prevê que a remuneração da parte contratante que ceder sua quota de energia elétrica não utilizada seja de 300 dólares americanos por gigawatt-hora cedido à outra parte contratante, remuneração a ser paga mensalmente.
No momento, o custo atual da parte cedida pelo Paraguai está multiplicado pelo fator de 5,1. Com o novo fator haverá, na prática, aumento do custo de aquisição dessa energia cedida, de 120 milhões de dólares americanos para US$360 milhões, ou seja, triplicará o ônus brasileiro pela compra.
Tais notas reversais chegaram ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial n. 951, de 19 de novembro de 2009. A mensagem foi encaminhada junto com exposição simples de motivos dos ministros das Relações Exteriores, da Fazenda, e de Minas e Energia, a EMI N. 00343 MRE/MME/MF – PAIN-BRAS-PARG, com data de 10 de novembro de 2009. Em resumo, 108 dias se passaram entre a decisão anunciada pelos presidentes do Brasil e Paraguai, 25 de julho de 2009, e o envio da mensagem com as notas reversais diplomáticas ao Congresso Nacional.
Por sua vez, nessa exposição de motivos interministerial, confirma-se de forma clara que o custo adicional, os 240 milhões de dólares americanos, será mesmo arcado com recursos a serem definidos pelo Tesouro Nacional, de modo a não onerar a tarifa de energia elétrica paga pelo consumidor brasileiro. Esse montante significa divisas de quase 2% do PIB e receitas fiscais de 10% paraguaios, anualmente.
O fato de termos uma relação perto de 100 para 1 entre os PIBs do Brasil e Paraguai atesta de forma brutal a disparidade econômica, política e institucional entre os dois países. Tão grande diferença, com certeza, é o ponto mais sensível dessa engenharia institucional que deu origem à Itaipu Binacional, que gera mais de 93% de energia anual destinada a apenas um deles, o Brasil.
Na certa, ocorrerão outras negociações até 2023, mas é evidente que não precisaria haver tão abrupta recuperação de custo numa tacada só: Entre 1985 e 1992, o fator passou de 3,5 para 4,0, num crescimento de 2,2% ao ano; só em janeiro de 2006, houve aumento para 5,1, cerca de 27,5%, o que anualizado retrospectivamente daria incremento de 1,7%. Como se espera que o novo fator de multiplicação vá incidir no custo a partir de janeiro de 2011, com incremento de 200%, teríamos em retrospecto 24,5% ao ano. Estaremos pagando dívida da Guerra do Paraguai, com certeza.
No entanto, a principal demanda do presidente paraguaio não obteve sucesso: o Brasil não cedeu aos insistentes pedidos de venda de energia do Paraguai para terceiros países em 50 Hertz. Sob alegação de que tal decisão alteraria o Tratado de Itaipu, o Brasil conseguiu evitar uma medida que provavelmente anteciparia o que deverá ser amplamente discutido a partir de 2023, quando as bases financeiras do custo da energia gerada deverão ser rediscutidas. Em troca, propôs a venda gradual da parte de energia elétrica não utilizada pelo Paraguai, incluindo de outras usinas desse país, ao mercado livre brasileiro, numa hipótese que hoje não deixa de ser ousada.
Essa medida, a nosso ver, é que realmente anteciparia 2023, já que dependendo da demanda brasileira na época, dificilmente o Brasil reajustaria o tratado dispensando a geração paraguaia que alcança até 6.300 MW, com fator de capacidade de quase 80%. Ou seja, o modelo de incorporação da parte de energia elétrica do Paraguai depois de 2023 necessariamente passaria pela concessão de maior liberdade de venda desse excedente paraguaio, que parece ser eterno.
Outro aspecto sensível e que tem muito a ver com a dosagem e gradualização da energia disponibilizada ao Paraguai para venda direta é o da nossa dependência e da vulnerabilidade energéticas a um dealer não nacional, que tem interesses não apenas econômicos, mas também políticos. Como ente comandado exclusivamente pelo governo paraguaio, diferentemente de Itaipu, esse arranjo, caso a ANDE passe a ter maior controle sobre a parte paraguaia de energia, fica bem próximo ao caso da Bolívia, quando o gás natural importado pelo Brasil teve corte de suprimento em território boliviano.
Na Câmara, somente em início de maio, quase seis meses depois, a discussão da matéria foi acelerada, graças a requerimento feito pelas lideranças de partidos de sustentação do governo. Com isso, o projeto de decreto legislativo de aprovação das notas reversais foi aprovado na Representação Parlamentar Brasileira no Mercosul. Enfim, enquanto a Câmara dos Deputados ensaia maior rapidez na tramitação da aprovação das cartas reversais, ajustando o timing de aplicação do decreto legislativo no Congresso Nacional para o início de 2011, as decisões relativas ao grupo de trabalho do CNPE, criado para analisar paralelamente a questão da comercialização direta da energia cedida pelo Paraguai no Brasil, parecem que estão sobrestadas.
Contudo, segundo resposta do MME a requerimento de informações sobre a questão, por parte de deputado em 2009, o então ministro interino, agora efetivado, deu demonstração de que o ajuste de tempo para decisão sobre a comercialização direta também ocorrerá, de forma a que o atual Governo Federal cumpra suas promessas reversais.
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