São Paulo,30 de Março de 2010 - 11:49

Conta de luz mais justa

Hélio Viana Pereira*

Fonte Maior Fonte Menor

Entre os serviços essenciais, o fornecimento de energia elétrica para a população brasileira é o que atende o maior número de pessoas no país. A universalização desse serviço atinge números muito próximos dos 99%, acima da disponibilidade de água encanada, saneamento básico, gás encanado, telefonia. O desafio deixou de ser o total atendimento dos brasileiros e passou a considerar a questão tarifária do serviço, que se por um lado deve cobrir os custos dessa prestação e o retorno dos investidores, por outro tem que privilegiar a população de baixo poder aquisitivo.

Não foi outra a razão que teve o governo federal para definir quem deve e quem não deve receber benefícios com uma conta de luz mais barata, senão a ideia de favorecer a população mais carente e comprovadamente com menos recursos. Transformando o fornecimento de eletricidade num fator de justiça social, exigindo menos de quem pouco tem.

Até a mudança recente na legislação, clientes com um consumo médio baixo, muitas vezes por possuírem casas de veraneio, apartamentos na praia etc acabavam pagando menos por estarem enquadrados numa categoria que deveria, em tese, beneficiar apenas quem mais precisa. Afinal com a nova regra os descontos são aplicados de forma escalonada e cumulativa sendo 65% para os primeiros 30KWh, 40% para a parcela de consumo mensal entre 31 e 100KWh, 10% de desconto para parcela de consumo entre 101 e 220KWh mensais e para consumo acima disso ainda existe uma tarifa diferenciada dos demais clientes, pois a subclasse residencial baixa renda é isenta de alguns encargos setoriais.

Uma das mudanças no enquadramento é que serão incluídas no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica as ligações bifásicas e trifásicas. Antes apenas as ligações monofásicas tinham essa possibilidade. Lembrando que a maioria dos conjuntos habitacionais são bifásicas o que excluía essa população do benefício da tarifa social mais barata. Conforme a Lei 12.212 novos cadastramentos serão liberados a partir de 180 dias contados da data de sua publicação em 21 de janeiro de 2010.

A distorção foi corrigida
Agora só é possível pagar conta de luz com desconto a família que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse documento é um instrumento de coleta de dados e informações que identifica todas as famílias de baixa renda existentes no país. O cadastramento por si só garante um Número de Identificação Social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível. Esse documento é obtido nas prefeituras, respeitando a condição de as famílias terem renda per capita de ½ salário mínimo nacional, atualmente R$255,00.

O desconto também será estendido para aqueles que recebem o benefício da assistência continuada oficial, identificados como idosos com mais de 70 anos e portadores de deficiência, cuja família possua renda inferior a ¼ do salário mínimo nacional.

Excepcionalmente será beneficiada a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos nacional, que tenha entre seus membros portadores de doença ou patologia cujos equipamento para manutenção da vida demandem consumo de energia elétrica.
Outras alterações importantes, e que ainda dependem de regulamentação por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são a inclusão das comunidades indígenas e quilombolas, cujo consumo até 50KWh terá desconto de 100%, sendo que sobre o excedente será aplicada a Tarifa Social de Energia Elétrica, da regulamentação das moradias multifamiliares onde é tecnicamente impossível a individualização da medição e de novos critérios de interrupção de energia e parcelamento da dívida para clientes cadastrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Para quem tinha garantido o benefício por possuir consumo médio inferior a 80KWh por mês, as novas regras representam uma grande mudança. Mesmo porque nessa faixa havia clientes sem o perfil de baixa renda, mas que eram beneficiados. A nova regra buscou maior justiça, desprezando as distorções existentes, incluindo benefícios para quem reconhecidamente necessita.

* Hélio Viana Pereira é vice-presidente de distribuição da CPFL
 

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