São Paulo, 03 de Julho de 2012 - 14:38

Recuperação judicial não exime Celpa de pagar débitos setoriais

Companhia está inadimplente com R$122,6 milhões referentes a CDE, CCC, RGR e Proinfa

Por Luciano Costa

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Crédito: CUT

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entendeu, em discussão realizada nesta terça-feira (3/7) que, mesmo em recuperação judicial, a distribuidora Celpa não se exime da responsabilidade de pagar encargos setoriais. A companhia, que atende o Estado do Pará, está inadimplente em cerca de R$122,6 milhões com o setor elétrico.

Os débitos são referentes a parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE - R$10,3mi), do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa -R$19mi), da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC - R$61,4mi) e da Reserva Global de Reversão (RGR - R$31,9mi), acrescidas de juros e multas.

A Celpa havia entrado com recurso em que alegava que a recuperação judicial deixa as dívidas em suspenso, o que a livraria das obrigações neste momento. Mas o relator do processo, diretor André Pepitone, disse que "tributos, encargos setoriais e multas da Aneel, por sua natureza, devem ser excluídos do processo de recuperação".

Segundo o regulador, que apoiou-se em entendimento da procuradoria da agência, "execuções de natureza fiscal não são suspensas por recuperação judicial".

A inadimplência com débitos setoriais pode, inclusive, impedir a Celpa de reajustar as tarifas até que as dívidas sejam quitadas. Em 14 de junho houve debate no Pará sobre a aplicação da terceira revisão tarifária periódica da empresa. A proposta preliminar da Aneel é de um acréscimo de 6,7% nas contas dos clientes da concessionária.



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