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São Paulo, 25 de Agosto de 2009 - 17:58
Aneel aprova regulamentação para Internet e TV por assinatura via rede de energia elétrica
Agência decide que distribuidoras não poderão explorar serviço e que receitas obtidas serão destinadas para a modicidade tarifária
Por Milton Leal
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/08) a resolução que regulamentará a utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a Internet e TV por assinatura. Com isso, a tecnologia chamada de Power Line Communications (PLC) passará a ser realidade para os consumidores.
O processo havia sido retirado de pauta da última reunião pois os diretores questionaram se seria no reajuste ou na revisão tarifária da concessionária que seriam contabilizados os ganhos com o empréstimo das redes. O novo texto da relatora Joísa Campanher diz que uma legislação específica irá definir o assunto.
A resolução aprovada determina que as distribuidoras não poderão oferecer o serviço de banda larga via rede elétrica e deverão emprestar suas redes para que empresas terceiras explorem o serviço. Contudo, nada impede que as concessionárias de distribuição criem subsidiárias de telecomunicações para prestarem o serviço. Os agentes do setor de distribuição, contudo, pleiteavam o direito de fornecer o serviço ao usuário.
Em contrapartida, as distribuidoras receberão uma espécie de aluguel das companhias prestadoras do serviço, mas terão que destinar essa receita para reduzir as tarifas de energia elétrica dos consumidores. Ao todo, 90% dos ganhos serão destinados à modicidade tarifária.
A gestão e manutenção da rede, segundo a resolução, ficarão a cargo da distribuidora. Segundo a Aneel, os serviços de fornecimento de eletricidade não poderão sofrer alterações com a entrada em operação da nova tecnologia. O prestador de serviço PLC não poderá ceder a terceiros seu direito de utilização das redes.
Para disponibilizar suas instalações para o uso da tecnologia PLC, a distribuidora deverá dar publicidade antecipada em, pelo menos, dois jornais de circulação nacional e um jornal de circulação local, durante três dias, sobre a infraestrutura e respectivas condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica.
A distribuidora somente poderá negar a solicitação do pretendente devido à limitação na capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. A distribuidora deve escolher o prestador de serviço considerando o interessado que atenda a todos os requisitos técnicos e apresente o maior valor a ser pago pelo contrato de uso comum.
Distribuição
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